Resumo: O presente artigo debruça-se sobre o enquadramento a dar às circunstâncias que aumentam a probabilidade de ocorrência do sinistro e que, já se verificando no momento da celebração do contrato, apenas vêm ao conhecimento do segurador posteriormente. Constata-se a assinalável convergência no Direito comparado quanto ao seu tratamento pelas normas que regem a avaliação inicial do risco, e não pelas normas que regem a modificação do risco na vigência do contrato; e, depois de se explanar a função e contexto de ambos os regimes, à luz da função e estrutura do próprio contrato de seguro, confirma-se que aquele é efectivamente o enquadramento mais acertado à distribuição do risco em causa.
Palavras chave: avaliação inicial do risco; modificação do risco; agravamento do risco; deveres de informação.