Sobre o regime da alteração substancial de factos não autonomizáveis

(na fase de instrução)

Os factos não autonomizáveis a adicionar são “insusceptíveis de valoração jurídico-penal separados do objecto do processo em que foram descobertos”. Isoladamente, o elemento – uma circunstância modificativa agravante, o dolo do agente, a consumação do resultado, … – é insusceptível de fundamentar qualquer crime. Por si só, não pode constituir objecto de um processo penal […]

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Banco de horas

(a escravatura legal no Código do Trabalho português)

, | Janeiro de 2012

Quando se fala em período normal de trabalho, tendencialmente a ideia é de que o mesmo corresponde ao tempo de trabalho que o trabalhador se obriga a prestar em termos de horas certas por dia e semana e de que os limites ao mesmo são de oito e quarenta horas respectivamente. Não obstante, a questão […]

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Sigilo telefónico

(nas Constituições de Brasil e Portugal)

O presente estudo busca analisar os requisitos de interceptações telefônicas no Brasil e em Portugal, pautando a análise em normas constitucionais e normas infraconstitucionais. A análise passa pela compreensão dos direitos vinculados à intimidade da pessoa e a vida privada e da possibilidade que tem o investigado, alvo da quebra de sigilo telefônico através de […]

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A função do Direito Penal

(e os "sistemas peritos")

Dentre as linhas de pensamento dogmático jurídico-penal posteriores ao finalismo, as correntes funcionalistas são as mais destacadas. Todas têm o caráter comum de construírem o sistema analítico de crime a partir das funções que são atribuídas ao direito penal. É certo que referidas funções sofrem grande variação de autor para autor. Isto explica a existência […]

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