A Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, e a terceira vaga da pandemia COVID-19

A Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, vai, dentro em breve e apesar de ainda tão recente, ser alterada pela nona vez, estando já em curso o respetivo processo legislativo, por via da aprovação, com várias alterações introduzidas na Assembleia da República, da Proposta de Lei 70/XIV do Governo, que “procede à nona alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, alterada pelas Leis n.ºs 4-A/2020, de 6 de abril, 4-B/2020, de 6 de abril, 14/2020, de 9 de maio, 16/2020, de 29 de maio, 28/2020, de 28 de julho, 58-A/2020, de 30 de setembro, 75-A/2020, de 30 de dezembro, e 1-A/2021, de 13 de janeiro, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS CoV-2 e da doença COVID-19” (Art. 1º).