A Diretiva 2000/43, de 29 de junho de 2000, que desenvolveu o princípio da igualdade de tratamento entre todas as pessoas, independentemente da sua origem racial ou étnica, foi o primeiro ato jurídico baseado no artigo 13.º do Tratado da Comunidade Europeia. Nesse mesmo ano, o legislador europeu aprovou a Diretiva 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de novembro, em matéria de igualdade no emprego, que estabelece um marco geral que cobre uma diversidade de motivos discriminatórios, aplicáveis no local de trabalho, proibindo-se não só as discriminações raciais, mas também as discriminações por motivos de religião, convicções, idade, incapacidade e orientação sexual.