Injunção, Execução e Oposição

SUMÁRIO:
1.Título executivo fundado em injunção; 1.1. Formação. 1.2. Natureza.
2. Instauração da acção executiva fundada em requerimento de injunção; 2.1. Generalidades; 2.2. Dispositivo versus oficiosidade; 2.3. Tribunal competente; 2.4. Causa de pedir; 2.4.1. Âmbito; 2.4.2. Causa de pedir por remissão para o título. 2.5. Junção de documentos; 2.5.1. Inexistência de obrigação da sua junção; 2.5.2. Possibilidade de convite à sua junção?. 2.6. Pedido de juros.
3. Oposição à execução fundada em requerimento de execução; 3.1. Fundamentos de oposição – a controvérsia do art.º 816.º, do CPC; 3.1.1. Enquadramento; 3.1.2. Sobre a limitação do direito de defesa; 3.1.3. Inconstitucionalidade do art.º 814.º, n.º 2, do CPC; 3.1.3.1. Violação do princípio da proibição da indefesa; 3.1.3.2. Violação do dever de fundamentação; 3.1.3.3. Inconstitucionalidade por violação do princípio da reserva do juiz; 3.1.3.4. Aplicação da lei nova a títulos anteriormente formados; 3.2. Fundamentos de oposição ao abrigo do art.º 814.º, n.º 1, do CPC; 3.2.1. Incompetência. 3.2.2. Ininteligibilidade da causa de pedir no procedimento de injunção; 3.2.3. Invalidade da notificação no procedimento de injunção.

Partindo de uma análise cuidada e completa do título executivo fundado em injunção, o Autor prossegue, decompondo os vários momentos da acção executiva fundada em requerimento de injunção e, especificamente, os artigos 816.º e 814.º, ambos do CPC, à luz das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro e da Constituição da República Portuguesa, designadamente, quanto à limitação dos direitos de defesa, princípio da proibição da indefesa, dever de fundamentação e princípio da reserva do juiz. Por fim, não deixa de nos desvendar os vários problemas que se podem colocar na aplicação desta última alteração legislativa aos processos pendentes e, bem assim, os fundamentos da oposição ao abrigo do citado artigo 814.º n.º 1 do CPC.