A amplitude da competência material dos Tribunais Administrativos em sede de acções relativas a responsabilidade civil contratual

A autora desenvolve a questão da delimitação da competência dos Tribunais Administrativos para conhecimento das acções em que é pretendida a efectivação de responsabilidade civil contratual. Nesse sentido afirma-se que a questão da competência dos Tribunais Administrativos passa quer pela natureza das pessoas envolvidas quer pela natureza do objecto do litígio, considerando a fonte da obrigação de indemnização e respectivo facto constitutivo. Conclui-se que a interpretação doutrinal e a aplicação jurisprudencial que é feita sobre as alíneas b), e) e f) do n.º 1 do artigo 4.º do ETAF comporta um amplo alargamento da jurisdição administrativa relativamente à cláusula geral do artigo 212.º, n.º 3, da CRP, mantendo-se, no entanto as dúvidas na delimitação das fronteiras entre o âmbito da jurisdição dos Tribunais Administrativos e o âmbito da jurisdição dos Tribunais Judiciais.