Juiz Nacional — um juiz cada vez mais europeu

SUMÁRIO: I — Introdução; II — Relação entre o Direito Europeu e o Direito Nacional; 2.1. Princípios fundamentais do Direito Europeu: 2.1.1. Princípio da cooperação leal; 2.1.2. Princípio do primado do Direito da União sobre o Direito Estadual; 2.1.3. Princípio da interpretação conforme; III — Modos de garantir a aplicação correcta e uniforme do direito europeu pelo juiz nacional: 3.1. Cooperação jurisdicional — O reenvio prejudicial; 3.2. O reenvio prejudicial de interpretação e de apreciação da validade; 3.3. Obrigatoriedade do reenvio e Responsabilidade do Estado pelo não cumprimento da obrigação de reenviar; 3.4. Forma e Conteúdo do reenvio; IV — Conclusão