Anotação ao Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 8 de outubro de 2014

(o arresto preventivo dos instrumentos e dos produtos do crime)

O confisco dos instrumentos e dos produtos do crime, fruto de conhecidas circunstâncias históricas, desencadeia, ainda hoje, uma resposta mais reativa do que ponderada: temos medo dele, esquecemos que o medo é mau conselheiro e, assim, reagimos com o coração e não com a cabeça. As decisões que antecedem (de primeira e de segunda instância) são um exemplo claro dessa atuação, sendo compreensíveis num plano meramente emotivo, mas incompreensíveis num plano científico ou lógico-racional . No fundo, revelam desconhecimento dos mecanismos substantivos e processuais em causa. Os veredictuns não ponderaram todos os interesses inerentes ao caso concreto: viram a árvore, mas ignoraram a floresta.