Electrocompulsivoterapia? Não obrigado.

Tendo sido divulgada recentemente uma interpretação da Lei de Saúde Mental

defendendo que esta permite a administração de electroconvulsivoterapia contra a vontade de

utentes internados compulsivamente, debate-se o enquadramento legal da electroconvulsivoterapia na Lei de Saúde Mental 36/98 de

24 de Julho.