A aquisição e a valoração probatória de factos (des)favoráveis ao depoente ou à parte

Nas palavras do autor, coloca-se, neste estudo, o problema de saber se, não tendo havido declaração confessória do autor ou do réu reconvinte, é lícito, e em que medida, ao tribunal valorar livremente as suas declarações no actual ordenamento jurídico-processual civil português. Depois de uma breve descrição das mais fortes correntes doutrinais e jurisdicionais sobre o tema, o problema é reformulado, questionando-se então a possibilidade de, em processo civil, serem obtidas provas de forma diferente daquela que é consentida, isto é, questionando-se a taxatividade dos procedimentos probatórios.
Marcando liminarmente a sua posição, o autor fundamenta-a apreciando criticamente os principais argumentos esgrimidos, quer internamente, quer nos ordenamentos jurídicos europeus de referência, e evidenciando, com recurso aos exemplos práticos mais emblemáticos, que só ela garante o respeito pelo direito à prova, no quadro da garantia constitucional de um processo equitativo e da tutela jurisdicional efectiva dos direitos subjectivos e das demais posições jurídicas subjectivas.

SUMÁRIO: 1. O problema. 2. Finalidade do depoimento de parte. 3. Tese que nega a livre apreciação do julgador relativamente às declarações da parte no esquema típico da prova por depoimento de parte. 4. A jurisprudência portuguesa que admite a livre apreciação das declarações da parte, ainda quando lhe sejam favoráveis. 5. Recolocação do problema. A taxatividade dos procedimentos probatórios e a aquisição de elementos probatórios diferentes daqueles por que normalmente se orientam. 6. A não taxatividade do catálogo legal de fontes de convencimento do julgador e de modos de aquisição probatória. 7. A colocação da denominada prova atípica no ordenamento processual civil português. 8. As razões justificativas da admissibilidade das provas inominadas. As situações sub iudice. 8.1. As soluções nominadas do “interrogatório das partes” no direito comparado e as suas justificações, em particular no ordenamento processual civil alemão e espanhol. 8.2. A aproximação entre o disposto no art. 552.º, n.º 1, do CPC e o regime de admissão e valoração do “interrogatório libero” do art. 117 do Codice di Procedura Civile. 8.3. Os princípios constitucionais do processo civil e as situações sub iudice. 8.4. Em particular, o princípio da proporcionalidade nos litígios que tocam a vida íntima ou privada dos litigante e as respectivas convicções; as situações sub iudice (cont.). 9. As proibições de (valoração) prova na perspectiva das declarações de parte. 10. A valoração de declarações favoráveis à parte depoente enquanto prova atípica. 11. A conversão das declarações favoráveis ao depoente enquanto “conservação” ou aproveitamento de actos viciados. A valoração de tais declarações. 12. A conversão das declarações favoráveis (cont.); a valoração de tais declarações. 13. O fim de protecção da norma violada e as proibições de valoração. O direito à prova. 14. A regra da indivisibilidade da confissão. 15. Conclusões.