Comentário do Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 16 de Fevereiro de 2012, no processo C-488/10

Não obstante, a Cegasa não apresentou um pedido de declaração de nulidade do desenho ou modelo comunitário registado n.º 000915426‑001.

De todo o modo, a Cegasa interpôs no Juzgado de lo Mercantil n.º 1 de Alicante e n.º 1 de Marca Comunitária uma acção de contrafacção de um desenho ou modelo comunitário registado, alegando que a oferta, a promoção, a publicidade, o armazenamento, a comercialização e a distribuição do sinal rodoviário H‑75 pela PROIN constituem uma violação dos direitos que o regulamento lhe reconhece enquanto titular do desenho ou modelo comunitário registado n.º 000421649‑0001.

A PROIN opôs‑se à referida acção de contrafacção. Invocou, desde logo, a falta de legitimidade activa da Cegasa para instaurar uma acção de contrafacção do seu desenho ou modelo comunitário registado, na medida em que o marco de sinalização comercializado pela PROIN é uma reprodução de um desenho ou modelo comunitário igualmente registado. Sustentou, deste modo, que, enquanto o referido registo não for anulado, o seu titular beneficia de um direito de utilização ao abrigo do regulamento, pelo que o exercício desse direito não pode ser considerado uma contrafacção.