Valter Pinto Ferreira |
Maio de 2020
A aplicação de uma medida tutelar educativa (doravante medida tutelar) a um jovem, com idade compreendida entre os 12 (doze) e os 16 (dezasseis) anos, que tenha praticado factos qualificados pela lei como crime, que de resto é sustentada pelo artigo 27.ᵒ, n.ᵒ 3, alínea e), da Constituição da República Portuguesa, será sempre realizada de acordo com o seu interesse, tendo em devida conta as suas necessidades educativas para o Direito «e a sua inserção, de forma digna e...
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Geraldo Rocha Ribeiro |
Maio de 2020
I. Introito O presente artigo corresponde ao desenvolvimento das ideias apresentadas no Colóquio denominado «O Novo Regime do Maior Acompanhado», realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em 13 de Dezembro de 2018. No entanto, a versão original, pela sua extensão, foi dividida em dois artigos. Um que será publicado nas conclusões do Congresso e onde se faz a um enquadramento geral do instituto do maior acompanhado em confronto com o instituto alemão da Betreuung e...
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Lurdes Varregoso Mesquita |
Abril de 2020
Sumário: I. Considerações gerais sobre as alterações aprovadas pela Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro; II. (Des)conformidade do ordenamento jurídico português face à garantia de «mínimos processuais» exigida pelo Direito Processual Civil Europeu; 1. Exigências do Regulamento 805/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de abril de 2004, que cria o título executivo europeu para créditos não contestados (TEE); a) Salvaguarda das «garantias mínimas do processo»; b) O...
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