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Mais algumas notas práticas referentes à Lei n.º 38-A/20023, de 2 de agosto, que estabelece um perdão de penas e uma amnistia de infrações por ocasião da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude

| Janeiro de 2024

Estabelece o art.º 128.º, n.º 2, do Código Penal (C.P.) que a amnistia extingue o procedimento criminal e, no caso de já ter havido condenação, faz cessar a execução tanto da pena e dos seus efeitos como da medida de segurança. Quanto ao perdão genérico, estabelece o art.º 128.º, n.º 3, do C.P., que o mesmo extingue a pena, no todo ou em parte. Assim, tendo em conta os diferentes efeitos da amnistia e do perdão genérico, se relativamente a uma mesma infração penal pela...
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Amnistia e perdão – Lei n.º 38-A/2023, de 2 de Agosto

| Janeiro de 2024

Na exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 97/XV/1.ª, que esteve na origem da Lei n.º 38-A/2023, de 2.8, pode ler-se, “Considerando a realização em Portugal da JMJ em agosto de 2023, que conta com a presença de Sua Santidade o Papa Francisco, cujo testemunho de vida e de pontificado está fortemente marcado pela exortação da reinserção social das pessoas em conflito com a lei penal, tomando a experiência pretérita de concessão de perdão e amnistia aquando da visita a...
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Breves notas sobre o princípio da (proibição da) reformatio in pejus no direito das contraordenações

| Dezembro de 2023

Resumo: O princípio da proibição da reformatio in pejus integra o núcleo duro do direito do arguido à defesa e, particularmente, do direito que este sujeito processual tem de recorrer das decisões contra si proferidas. Partindo do reconhecimento da dimensão garantística do princípio em apreço, o presente artigo consubstancia-se numa análise reflexiva sobre a sua consagração e aplicação no domínio do direito de mera ordenação social, visando ainda indagar sobre as exceções ao...
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