Pedro José Esteves de Brito |
Janeiro de 2024
Estabelece o art.º 128.º, n.º 2, do Código Penal (C.P.) que a amnistia extingue o procedimento criminal e, no caso de já ter havido condenação, faz cessar a execução tanto da pena e dos seus efeitos como da medida de segurança. Quanto ao perdão genérico, estabelece o art.º 128.º, n.º 3, do C.P., que o mesmo extingue a pena, no todo ou em parte. Assim, tendo em conta os diferentes efeitos da amnistia e do perdão genérico, se relativamente a uma mesma infração penal pela...
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Ema Vasconcelos |
Janeiro de 2024
Na exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 97/XV/1.ª, que esteve na origem da Lei n.º 38-A/2023, de 2.8, pode ler-se, “Considerando a realização em Portugal da JMJ em agosto de 2023, que conta com a presença de Sua Santidade o Papa Francisco, cujo testemunho de vida e de pontificado está fortemente marcado pela exortação da reinserção social das pessoas em conflito com a lei penal, tomando a experiência pretérita de concessão de perdão e amnistia aquando da visita a...
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Ana Rita Simões |
Dezembro de 2023
Resumo: O princípio da proibição da reformatio in pejus integra o núcleo duro do direito do arguido à defesa e, particularmente, do direito que este sujeito processual tem de recorrer das decisões contra si proferidas. Partindo do reconhecimento da dimensão garantística do princípio em apreço, o presente artigo consubstancia-se numa análise reflexiva sobre a sua consagração e aplicação no domínio do direito de mera ordenação social, visando ainda indagar sobre as exceções ao...
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