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Convite ao aperfeiçoamento: o momento processual e a consequência da omissão

| Janeiro de 2020

Dizer que o convite ao aperfeiçoamento visa suprir as excepções dilatórias do processo e/ou as irregularidades dos articulados, seja completando o que se mostra insuficiente ou corrigindo o que não se afigura correcto, nada tem de excepcional, ou não fosse isso afinal o que decorre do artigo 590.ᵒ, n.ᵒ 2, alíneas a) e b), do Código de Processo Civil. De igual modo, é sabido que o juiz deve «determinar a junção de documentos com vista a permitir a apreciação de exceções...
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Boa fé e responsabilidade civil decorrente da violação de deveres acessórios de conduta: o critério do «perímetro contratual» na delimitação do regime de responsabilidade aplicável

| Janeiro de 2020

Prolegómenos | Delimitação do objecto | Aproximação ao problema É hoje consabido que a relação obrigacional, maxime a relação contratual, não se reconduz a uma estrutura formalista, tipicamente estática, onde predominariam unicamente prestações primárias ou típicas. Este desenho obrigacional, definitivamente ultrapassado nas concepções hodiernas obrigou, desde logo, a considerar uma relação obrigacional dinâmica, complexa, compaginável com a realidade da vida prática...
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Comentário ao Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 27 de junho de 2018 proferido no âmbito do processo n.º 3897/16.9JAPRT.P1

(O “Acórdão da sedução mútua”)

| Janeiro de 2020

1. Introdução Foi no ano de 1995 que a moralidade e a honra deram lugar à liberdade e autodeterminação sexual para assumirem o papel de bem jurídico protegido pelos crimes sexuais e, daí em diante, denota-se uma progressiva consciencialização comunitária acerca da elevada dignidade penal destes crimes. Assim, se por um lado se reclama uma maior preocupação e atenção às vítimas destes atos, por outro afirma-se o risco de suspeitos serem frequentemente denunciados e...
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