Últimas publicações online

A Deliberação sobre a Composição dos Quinhões Hereditários à luz do Princípio da Intangibilidade Qualitativa da Legítima no “RJPI” (Lei n.º 23/2013, de 5 de Março)

| Março de 2019

1. Considerações Gerais Como se tem vindo a referir, a regra consagrada no novo regime do processo de inventário, aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de Março, tem levantado sérias dúvidas e problemas, no que respeita ao princípio da intangibilidade qualitativa da legítima, atendendo à possibilidade de deliberação sobre a composição dos quinhões, por uma maioria de dois terços dos titulares do direito à herança, independentemente da proporção de cada quota. A norma...
Ler mais +

Revisitando os artigos 103.º-C, 103.º-D e 103.º-E da LTC

(Os mecanismos jurisdicionais de controlo interno-democrático dos partidos políticos e a sua eventual aplicabilidade às organizações partidárias de juventude)

| Março de 2019

Sumário: §0. Enquadramento. §1. Das organizações partidárias de juventude: breve contributo para a sua qualificação jurídico-política. §2. Dos artigos 103.º-C, 103.º-D e 103.º-E da LTC e da sua (eventual) aplicabilidade às organizações partidárias de juventude – o (estranho) posicionamento do Tribunal Constitucional. §3. Considerações finais.    Resumo: neste artigo, procurar-se-á esboçar um breve enquadramento das organizações partidárias de juventude no...
Ler mais +

Alterações em matéria de Arrendamento Urbano introduzidas pela Lei n.º 12/2019 e pela Lei n.º 13/2019

| Março de 2019

Aspetos introdutórios As Leis n.º 12/2019 e n.º 13/2019, ambas publicadas em 12 de fevereiro de 2019 e entradas em vigor no dia seguinte, introduziram significativas alterações em diversos diplomas que disciplinam matérias respeitantes ao arrendamento urbano.   Âmbito da Lei n.º 12/2019: este diploma alterou a Lei n.º 6/2006, aditando-lhe os artigos 13.º-A (que estabelece a proibição do assédio no arrendamento) e 13.º-B (que prevê a intimação do senhorio para a...
Ler mais +