Sobre a legitimidade do Ministério Público para requerer a anulação de casamentos por simulação

(o caso particular dos chamados "casamentos brancos")

Fazendo um exercício de memória, propunha que revisitássemos, por breves instantes, a figura jurídica prevista no art. 240.º do Código Civil, a Simulação. Na linha da doutrina tradicional, são seus elementos integradores: a intencionalidade da divergência entre a vontade real e a vontade declarada, o acordo entre declarante e declaratário (acordo simulatório) e o intuito […]

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