A cooperação judiciária internacional numa perspetiva prática

Resumo: neste artigo aborda-se a temática da cooperação judiciária internacional em matéria penal, privilegiando-se o ponto de vista prático e a experiência da autora enquanto procuradora da cooperação judiciária internacional. São elencadas as possibilidades oferecidas, quer pela Eurojust, quer pela Rede Judiciária Europeia (RJE), e a sua rede de pontos de contacto, enquanto facilitadoras da cooperação judiciária em matéria penal, exemplificando com casos em que a intervenção daquelas entidades é suscetível de “desbloquear” situações mais complexas e pode ser determinante para o sucesso da investigação de crimes transnacionais. Faz-se, ainda, referência ao papel crucial dos procuradores da cooperação internacional em matéria de aconselhamento e colaboração com os magistrados que recorrem aos mecanismos da cooperação judiciária em matéria penal e de articulação com os pontos de contacto nacionais da RJE e com a Eurojust. São enunciadas algumas dificuldades sentidas na utilização dos mecanismos de cooperação judiciária, particularmente da Decisão Europeia de Investigação (DEI), e sublinhada a relevância que nesta matéria podem ter os contributos e ação não só da Eurojust, mas, também, da RJE.  Com efeito, estas entidades, enquanto instâncias de reflexão sobre as dificuldades teóricas e práticas que decorrem da implementação dos vários instrumentos de cooperação, potenciam a construção de um acervo de boas práticas com vocação uniformizadora e utilizável pelas autoridades judiciárias dos vários Estados-Membros.

 

Palavras-chave: cooperação judiciária; Eurojust; Rede Judiciária Europeia; pontos de contacto; procuradores da cooperação judiciária internacional.