A retenção ou deslocação ilícitas de crianças na proposta de alteração do Regulamento Bruxelas II bis

Resumo: o Regulamento n.º 2201/2003 relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental (Bruxelas II bis) contém o regime jurídico da deslocação ou retenção ilícitas de crianças, adaptando o quadro jurídico da Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças às especificidades da União Europeia. Em 30 de julho de 2016, foi publicada a proposta de reformulação do Regulamento Bruxelas II. A proposta de reformulação elaborada pela Comissão Europeia centra-se essencialmente nas questões de responsabilidade parental e propõe alguns ajustes relativamente à retenção ou deslocação ilícitas de crianças. Tendo em conta a proposta de reformulação, pretendemos fornecer uma análise das alterações propostas, comparando-as com as soluções atuais existentes na Convenção da Haia de 1980 e no Regulamento Bruxelas II bis. O objetivo será determinar quais são as alterações que a reformulação tenta introduzir nos sistemas da Convenção da Haia e do Regulamento Bruxelas II bis e se potencialmente poderão melhorar o mecanismo de regresso da criança raptada.

 

Palavras-chave: rapto internacional de crianças; deslocação ou retenção ilícitas de crianças; Convenção da Haia de 1980; Regulamento Bruxelas II bis; proposta de revisão do Regulamento n.º 2201/2003.