A violência relacional íntima: reflexões cruzadas entre o Direito Penal e a Criminologia

O presente artigo analisa alguns aspectos de regime do crime p. e p. pelo art. 152.º do Código Penal, apenas no que contende com a «violência relacional íntima», ou seja, aquela que é perpetrada entre cônjuges ou quem vive em condições análogas. Partindo das concepções de «violência» e de «violência doméstica» tal como elas têm sido entendidas na Criminologia, o autor aprecia, criticamente, os dados estatísticos disponíveis e desenvolve, depois, uma reflexão sobre o bem jurídico protegido, a hermenêutica do segmento «infligir maus tratos» e questiona a natureza de crime público, propendendo para a sua alteração no sentido de passar a constituir um delito público atípico. São ainda feitas incursões em domínios processuais da Lei n.º 112/2009, de 16-9.

(Corresponde, com algumas alterações, ao texto que nos serviu de base à intervenção nas Jornadas de Direito Penal. Crimes no Seio da Família e sobre Menores, realizadas a 7 e 8-5-2010, em Ponta Delgada, sob a organização dos Senhores Juízes Drs. JOSÉ FRANCISCO MOREIRA DAS NEVES e PEDRO SOARES DE ALBERGARIA, apoiadas pelo Governo Regional dos Açores (Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, Direcção Regional da Igualdade de Oportunidades) e pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses. Agradecemos, de modo sincero, o tão honroso convite e a proficiente, calorosa e inesquecível organização e Amizade de todos os que, directa ou indirectamente, contribuíram para as Jornadas. Uma palavra de reconhecimento é também devida a ANTÓNIO MANUEL DE ALMEIDA COSTA, JOÃO CONDE CORREIA, JOSEFINA CASTRO e PEDRO SOARES DE ALBERGARIA pelos comentários que tiveram a amabilidade de dirigir a uma versão anterior do trabalho ora publicado.)

Descritores: violência (teorias sobre a), violência doméstica, violência relacional íntima, bem jurídico protegido, maus tratos (preenchimento hermenêutico do conceito de), natureza pública do tipo legal de crime, vitimização secundária, medidas de coacção processual, «encontro restaurativo».