O artigo 150.º, n.º 1, do Código Penal

(Uma jóia preciosa no Direito Penal Médico)

| Setembro de 2013

Neste artigo analisa-se a tipicidade jurídico-penal das intervenções médicas, tendo como pano de fundo a constatação de que o médico, não tendo o dever jurídico de curar o doente, tem — isso sim — o dever de empreender o tratamento que de acordo com as regras da ciência e do actual estado dos conhecimentos, seja […]

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