“Concurso” de crimes por inimputáveis em virtude de anomalia psíquica: “cúmulo” de medidas de segurança?

| Maio de 2014

SUMÁRIO: O sistema penal substantivo português consagra, dentro de determinados requisitos, a necessidade de tratamento do agente inimputável perigoso em razão de anomalia psíquica que pratica um facto tipificado como crime. Ora, prevê, ou deve prever, o mesmo sistema penal alguma especialidade quando tal agente inimputável, em uma mesma ocasião, leva a cabo comportamento(s) susceptível(eis) […]

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