Poderes de cognição dos tribunais administrativos relativamente a actos praticados no exercício da função política

| Setembro de 2007

O autor sugere um conceito restrito de actos políticos, cingindo-o aos actos dos órgãos superiores do Estado. Mesmo estes, comportam ainda uma limitação, para efeitos de sindicabilidade judicial, no que respeita a actos que contendam com direitos, liberdades e garantias pessoais, devendo, porém, esse controlo ater-se ao necessário para salvaguarda do direito, liberdade ou garantia […]

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