O contrato de seguro de vida de grupo (contributivo)

(No quadro da questão da oponibilidade à seguradora das consequências jurídicas da não comunicação ao aderente de uma cláusula geral inserta no mesmo, quando, nas relações internas, o dever da sua comunicação incumbe ao tomador)

A temática da oponibilidade à seguradora das consequências jurídicas da não comunicação ao aderente de uma cláusula geral do contrato de seguro de grupo contributivo do ramo vida, quando, nas relações internas, o dever da sua comunicação incumbe ao tomador, passa pela distinção entre essas relações internas e relações externas e pela aplicação do regime […]

Ver mais +