Tributação das manifestações de fortuna

A tributação por avaliação indirecta, por via das manifestações de fortuna, surgindo como mecanismo justificado tanto por necessidades de efectivação do princípio da capacidade contributiva, como por objectivos de luta contra a fraude e à evasão fiscal, tem sido objecto de profundas reflexões, desde a sua introdução no nosso ordenamento, pela Lei n.º 30-G/2000, de […]

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