Constituição de 1976, género e tribunais

Resumo: A autora discorre sobre a projeção dos efeitos da Constituição de 1976 nas questões do género e, mais especificamente no ingresso e progressão nas carreiras das magistraturas. Constatando, quarenta anos volvidos, que a normalização do ingresso das mulheres nas magistraturas e o consequente processo de feminização encontra-se sedimentado, ancorado no princípio da igualdade, na proibição de discriminação em função do sexo e na liberdade de escolha de profissão, permanece ainda por definir, no âmbito das políticas públicas em matéria de justiça, a definição das condições de êxito de um processo que foi ainda avaliado nas suas consequências, no plano da organização do sistema e das condições efetivas de igualdade no exercício da profissão.

Palavras-chave: género; igualdade; magistraturas; mulheres; políticas públicas.