Em busca da regra mágica: o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e a Universalização da regra da exclusão da prova

(O caso Gäfgen v. Alemanha)

Elegendo como tema de reflexão o estado actual da discussão em torno das proibições de prova, em especial à luz da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e do US Supreme Court, o autor procura identificar as linhas de confluência e de dissociação entre ambos os contributos, o que o leva a considerar especialmente a doutrina estabelecida no acórdão Herring v. US, que consagrou a excepção da (“good-faith exception to the exclusionary rule”), bem como os princípios desenvolvidos pelo T.E.D.H. no acórdão Gäfgen c. Alemanha, a aguardar ainda pronunciamento em Grande Chambre.
Como pontos de convergência entre os dois lados do Atlântico, o autor identifica o “rationale” da decisão, centrado sob a necessidade de resguardar a “integridade judicial” e de desencorajar condutas policiais ilícitas que constituam uma violação de um direito protegido pela Convenção, bem como o estabelecimento de uma regra de causalidade entre a conduta ilícita e a admissibilidade ou inadmissibilidade da prova dela resultante, embora desenvolvida em diferentes termos por uma e outra jurisprudências: pelo TEDH através da teoria da “fruit of the poisonous tree doctrine”, com aplicação do efeito à distância quer à prova directa quer à indirectamente obtida, e pelo Supreme Court através da exigência de um “acto independente posterior e esclarecido praticado de livre vontade”.
Um segundo ponto de dissonância residirá, segundo o autor, na circunstância de o T.E.D.H encarar a exclusão da prova como um remédio directamente resultante de uma violação de um direito, e o US Supreme Court, mais pragmático, encarar a violação do direito como um mero ponto de partida para a ponderação do “deterrence efect” via exclusão da prova como forma de obviar a novas violações.
Concluindo no sentido de que, não obstante as diferenças registadas, as diferentes metodologias e abordagens, os vários pontos de convergência entre duas jurisprudências parecem condená-las a um inevitável encontro futuro, o autor não deixa ainda de referir os mais recentes posicionamentos do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal Constitucional no tema da prova ilicitamente obtida e dos seus efeitos no interior do processo.