Imparcialidade e processo penal: três problemas

Resumo: o Autor centra-se parte da ideia de imparcialidade do juiz (no processo em geral e, em particular, no processo penal), nas suas dimensões subjetiva e objetiva, para expor três “realidades”: a circunstância de o artigo 40.º do CPP não vedar a participação ao juiz da fase de instrução que antes tenha decretado as medidas de coação dos artigos 200.º a 202.º; a unidade física dos autos em processo-crime, reunindo as fases anteriores ao julgamento; e o ambiente sócio-mediático de certos processos penais. Construindo o seu argumento a partir da pessoa humana do juiz e dos seus inevitáveis pré-juízos, às quais não é imune a decisão, analisa e questiona cada uma das referidas “realidades” precisamente à luz da regra fundamental da imparcialidade, porquanto, no seu entendimento, a põem em causa, essencialmente na sua vertente objetiva e, por vezes, até mesmo na vertente subjetiva.

Palavras-chave: imparcialidade; juiz; direito processual penal; fase de inquérito; fase de instrução; fase de julgamento; impedimento do juiz; impedimento por participação em processo; media.