Marcas não convencionais

Resumo: neste artigo, analisa-se a evolução das marcas da União Europeia face às novas tendências do marketing comercial, nomeadamente do marketing sensorial; analisam-se os requisitos de registabilidade das marcas da União Europeia e a sua interpretação pela jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, as diferentes categorias de marcas, em especial as marcas não convencionais e os obstáculos mais frequentes ao seu registo à luz da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia; enunciam-se as alterações na legislação europeia do direito de marcas introduzidas pela Diretiva (UE) 2015/2436 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas e pelo Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, sobre a marca da União Europeia.

 

Palavras-chave: marcas; requisitos de registabilidade das marcas da União Europeia: sinal, representação, caráter distintivo; categorias de marcas; marcas não convencionais; Diretiva (UE) 2015/2436 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas; Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, sobre a marca da União Europeia.