Métodos ocultos na criminalidade económico-financeira: entre a (a)tipicidade e a cumulação

Resumo: a partir do conceito (fluido e flexível) de criminalidade organizada e da sua relevância para a interpretação e aplicação do regime da Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, identifica-se a necessidade do recurso a métodos ocultos para a investigação deste tipo de criminalidade mais complexa. Apresentam-se as características e os princípios que legitimam (e limitam) a utilização de meios ocultos, em especial, no combate à criminalidade organizada. Em particular, discutem-se os limites da tipicidade dos meios ocultos e se a utilização do varrimento electrónico é admissível. Por fim, analisam-se os riscos e limites do recurso a este tipo de métodos, nomeadamente, com a cumulação de métodos abertos com ocultos (em sentido próprio e em sentido amplo).

 

Palavras chave: criminalidade organizada; prova em processo penal; tipicidade e atipicidade; métodos ocultos; varrimento electrónico; cumulação sucessiva de métodos.