A inamovibilidade dos juízes

Resumo: o autor centra a sua análise no artigo 183.º, n.º 5, da Lei da Organização do Sistema Judiciário – Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto –, na redacção introduzida pelo artigo 2.º da Lei n.º 40-A/2016, de 22 de Dezembro, na qual se prevê que a perda dos requisitos exigidos para o provimento em certos juízos determina que o lugar seja posto a concurso no movimento judicial seguinte. Questiona-se a compatibilidade desta solução com o princípio da inamovibilidade do juiz. Equaciona-se que tal norma, ao transformar o juiz em titular amovível de um poder do Estado, o coloca à mercê de outros poderes, fragilizando-o. Enquadra-se historicamente o regime de inamovibilidade e descrevem-se as experiências de direito comparado, assinalando-se que se somou ao sistema de notações periódicas um outro, o do juiz presidente da comarca com objectivos administrativos, o que, no entender do autor, põe em xeque as garantias constitucionais da imparcialidade. Por fim, são assinalados os principais riscos (futuros) decorrentes da alteração legislativa, designadamente quanto ao estatuto dos juízes de tribunais de primeira instância e ao acesso aos tribunais superiores.

 

Palavras-chave: inamovibilidade dos juízes; estatuto dos juízes; Estatuto dos Magistrados Judiciais; Lei da Organização do Sistema Judiciário; direito constitucional.