Segredo de justiça e conflito de direitos: espaço de criminalização ou de descriminalização?

Resumo: partindo de um ensaio de definição de conceitos em matéria de segredo de justiça, postulando que a tutela respectiva visa não apenas bens jurídicos de natureza pública mas também de natureza individual e atinentes aos intervenientes processuais, vários e sob vários ângulos, e indagando sobre os direitos correspondentes ao dever de guarda de segredo, o autor problematiza sobre o efectivo alcance daquela tutela e a fenomenologia das suas falhas, analisando as regras processuais pertinentes e o tipo legal do crime de violação do segredo de justiça, examinando os termos e as disfuncionalidades da concatenação desses planos, com sustentação que do próprio enunciado normativo decorre a forte probabilidade da inoperância do sistema de tutela previsto. Ponderando os valores potencialmente em conflito a respeito da preservação ou quebra do segredo, passando pelas consequências das ditas falhas e disfunções tanto para os titulares daqueles outros interesses como para o bom funcionamento da administração da justiça, acaba por concluir que, em face da notória, reiterada e impune violação generalizada, e vista a actual faculdade de constituição de assistente por qualquer pessoa e em processos relativos a uma multiplicidade de crimes com potencial mediático, o problema se tornou, afinal, “não sério”, de mera hipocrisia jurídica, importando forte comprometimento do prestígio do Direito Penal, que melhor se preservaria retirando a violação do segredo do catálogo dos crimes – ainda que na matéria os interesses em causa justificassem outro destino.

 

Palavras-chave: segredo de justiça; dever de segredo; interesses (bom funcionamento da justiça; eficácia da investigação); direitos (bom nome; privacidade; segurança); presunção de inocência; comunicação social; direito de informar; acesso; divulgação; descriminalização.