A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça sobre o cúmulo jurídico superveniente

Resumo: no presente texto percorre-se o tema do cúmulo jurídico superveniente na jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Sem qualquer pretensão de recensão crítica dessa jurisprudência ou tão-pouco de exaustividade na sua recolha, procurou-se destacar as mais relevantes e recentes decisões proferidas por esse mais Alto Tribunal, através de uma sistematização das questões que mais frequentemente se levantarão e poderão suscitar dúvidas ao aplicador, salientando-se as convergências ou divergências a respeito de cada uma delas. A utilidade visada por este breve labor é, nessa medida, exclusivamente de ordem prática.

 

Sumário: 1. O conhecimento superveniente do concurso de crimes e o cúmulo jurídico. 2. O momento temporal relevante: o trânsito em julgado. 3. Crimes cometidos antes e depois do primeiro trânsito em julgado. 4. As penas cumpridas e extintas. 5. O concurso entre crimes punidos com penas de prisão e de multa. 5.1. A pena de multa substituída por prestação de trabalho a favor da comunidade. 5.2. A pena de multa convertida em prisão subsidiária. 6. As penas de substituição da pena de prisão. 6.1. A suspensão da execução da pena de prisão. 6.1.1. Desconto da pena de prisão suspensa na pena única. 7. A pena de prisão executada em regime de permanência na habitação. 8. Desconsideração das condenações relativas a penas não integradas no cúmulo enquanto marcos temporais relevantes. 9. Penas acessórias. 10. Os cúmulos anteriores. 11. A pena de multa prevista no art. 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 48/95. 12. A atenuação especial da pena. 13. O tribunal competente: a última condenação. 14. Os elementos factuais para a decisão cumulatória.