O célebre acórdão Danfoss (109/88) do Tribunal de Justiça da União
Europeia criou, em 1989, uma regra especial de distribuição (subjetiva) do ónus da
prova nos casos de discriminação, que foi depois vertida nas sucessivas diretivas
antidiscriminação. À luz dos desenvolvimentos jurisprudenciais posteriores,
analisa-se essa regra especial que, num primeiro momento, atribui ao demandante o
ónus de provar uma presunção de discriminação e, num segundo momento, atribui
ao demandado o ónus de refutar a aparência de discriminação.