A responsabilidade do legislador no âmbito do artigo 15.º do novo regime introduzido pela Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro

O Autor disseca de forma critica o recentemente publicado DL n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprovou o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, centrando-se no seu art. 15.º, relativo à Responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função politico-legislativa, sublinhando que a materialidade do acto legislativo não se confunde com o carácter geral e abstracto das determinações nele contidas. Depois de fazer o enquadramento constitucional da responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos referidos danos decorrentes do exercício da função legislativa, o Autor parte para a análise dos diversos pressupostos em que a mesma assenta, para concluir criticamente pela dificuldade encontrada pelos particulares em reagir contra o Estado, face à omissão do dever de legislar.