Algumas notas para um conceito operativo de «pena»

Resumo: o autor aborda os aspectos que caracterizam toda a pena criminal, desde o sofrimento que nela vai implicado, consubstanciado na limitação de direitos fundamentais, passando pelo seu carácter hetero-imposto pela sociedade politicamente organizada (Estado), com vinculação procedimental e material à Lei e como reacção e/ou compensação a comportamento violador de bens jurídico-penais. Seguidamente reflecte sobre os desafios que as neurociências colocam ao Direito penal, concluindo que muito embora os ensinamentos respectivos devam ser levados em conta por tal ramo do Direito não poderão implicar a descaracterização desta disciplina, e mesmo do conceito de crime, como ciência e realidade, respectivamente, culturais-normativas. Segue a consideração dos princípios ou valores de estalão constitucional que enformam a aplicação da pena, como dignidade da pessoa humana, a proporcionalidade, a intransmissibilidade e a humanidade. Por fim, esboça as influentes posições de Roxin e de Jakobs sobre a pena, aproximando-se da primeira, que a funcionaliza à protecção de bens jurídicos e afastando-se criticamente da segunda, que a funcionaliza à (mera) protecção de normas.

 

Palavras-chave: pena criminal; caracterização; neurociências, direito penal e pena; modelos de política criminal; protecção de bens jurídicos.