A questão relativa às repercussões do processo de insolvência na obrigação de prestar alimentos a criança ou jovem ou a (ex-)cônjuge, nos termos previstos na Jurisdição de Família, Crianças e Jovens, tem merecido tratamentos divergentes na prática dos tribunais vocacionados para as matérias atinentes à área da Família, Crianças e Jovens e do Comércio. Através deste estudo pretende-se apontar para um caminho que permita conciliar as finalidades típicas da obrigação de prestar alimentos nas situações compreendidas na competência material dos Tribunais de Família, Crianças e Jovens, quer em termos de fixação de tal obrigação, quer em termos da sua cobrança coerciva, com o escopo visado através do processo de insolvência e, dentro dele, do instituto do benefício da exoneração do passivo restante.