Audição do beneficiário: entre a dificuldade real e a obrigatoriedade legal

Com a aprovação da Lei n.ᵒ 49/2018, de 14 de Agosto, foram abolidos os institutos da interdição e inabilitação, consagrando-se, em sua substituição, o regime do maior acompanhado. Procurou-se, assim, adaptar o ordenamento jurídico português à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptada pelas Nações Unidas em Nova Iorque a 30 de Março […]

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