Da indignidade da pobreza e da configurada inconstitucionalidade do artigo 48.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível e do artigo 738.º, n.º 4, do Código de Processo Civil, à luz, entre outros, dos artigos 1.º, 13.º, 18.º e 63.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa

| Janeiro de 2021

Escrevemos este breve artigo sobre um tema complexo e sempre atual, o do limite da impenhorabilidade de rendimentos quando o crédito emerge de uma obrigação de alimentos e da sua (in)compatibilidade com a preservação e tutela da dignidade da pessoa. Veremos quer o atual artigo 48.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível (R.G.P.T.C.), dado […]

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