Acidentes de viação. Responsabilidade subjectiva, Presunções de culpa e responsabilidade objectiva

Resumo: Quando os acidentes de viação são causados de forma culposa, a única solução que, do ponto de vista teleológico, se afigura coerente com a decisão legislativa de criar um regime especial de responsabilidade pelo risco (artigos 503.º e seguintes, CC), consiste em proceder ao seu enquadramento no âmbito da regra que disciplina o exercício […]

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