Resumo: O princípio da proibição da reformatio in pejus integra o núcleo duro do direito do arguido à defesa e, particularmente, do direito que este sujeito processual tem de recorrer das decisões contra si proferidas. Partindo do reconhecimento da dimensão garantística do princípio em apreço, o presente artigo consubstancia-se numa análise reflexiva sobre a sua consagração e aplicação no domínio do direito de mera ordenação social, visando ainda indagar sobre as exceções ao regime vertido no art. 72.º-A do Regime Geral das Contraordenações.