Burla relativa a trabalho ou emprego

(A sua eventual desnecessidade no ordenamento jurídico português)

Todavia, essa semelhança não se verifica apenas com o tipo legal de crime “mãe” de burla, podendo encontrar-se também um paralelismo entre o tipo legal de crime de burla relativa a trabalho ou emprego e os crimes previstos no Título I da Parte Especial do Código Penal “Dos crimes contra as pessoas” e, concretamente, no Capítulo IV “Dos crimes contra a liberdade pessoal”, onde se encontra previsto o crime de tráfico de pessoas (artigo 160.º do Código Penal).

Já no que se refere ao Direito Penal Secundário, importa considerar o Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 04 de julho, na sua última redação conferida pela Lei n.º 65/2013, de 23 de junho, onde se encontram consagrados tipos legais de crime, como sejam o tipo legal de crime de auxílio à imigração ilegal (artigo 183.º), de associação de auxílio à imigração ilegal (artigo 184.º) e de angariação de mão-de-obra ilegal (artigo 185.º), cujas formulações apresentam grande afinidade com a formulação do tipo legal de crime de burla relativa a trabalho ou emprego.