Tribunal constitucional entre o direito e a política: a fiscalização preventiva da constitucionalidade

| Setembro de 2007

De um breve estudo comparativo entre diferentes países sobre o alcance do instituto da fiscalização preventiva da constitucionalidade bem como de uma leitura histórica sobre o enquadramento da figura a nível interno, o autor conclui que o modelo constitucional de fiscalização jurisdicional cautelar assume em Portugal um cariz inovador e que a sua arquitectura regulativa […]

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Poderes de cognição dos tribunais administrativos relativamente a actos praticados no exercício da função política

| Setembro de 2007

O autor sugere um conceito restrito de actos políticos, cingindo-o aos actos dos órgãos superiores do Estado. Mesmo estes, comportam ainda uma limitação, para efeitos de sindicabilidade judicial, no que respeita a actos que contendam com direitos, liberdades e garantias pessoais, devendo, porém, esse controlo ater-se ao necessário para salvaguarda do direito, liberdade ou garantia […]

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A Disciplina Militar, o Contencioso Administrativo e os Direitos Fundamentais dos Militares

(Breve Reflexão sobre a Lei n.º 34/07, de 13 de Agosto)

| Setembro de 2007

Uma análise ao novo regime jurídico das sanções disciplinares previstas no Regulamento de Disciplina Militar que limita ou restringe direitos fundamentais dos militares, nomeadamente no acesso à via judiciária, seja pelo esvaziamento do efeito útil das providências cautelares, pela inutilização do processo urgente de intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias, seja pela […]

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Jurisdição Financeira e Globalização (Expansão e Limites)

| Setembro de 2007

O Autor analisa o funcionamento do Tribunal de Contas, incluído constitucionalmente como categoria de Tribunal (Art.º 209.º, n.º 1, al. c), da CRP), enquanto responsável pela fiscalização e controlo, no plano financeiro, dos dinheiros públicos. Questiona-se se, com o processo de globalização, designadamente económica, é ainda possível, no caso, os Tribunais de Contas, cumprirem as […]

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