Constitucionalismo, deficiência mental e discapacidade: um apelo aos direitos

“Eu darei as sentenças de acordo com os estatutos e decretos do Povo de Atenas e do Conselho dos Quinhentos. Eu não votarei pela tirania ou oligarquia. … . Eu não vou expulsar, nem tolerar outros que expulsem, pessoas aqui residentes em violação dos estatutos e decretos do Povo Ateniense ou do Conselho.”
(Juramento dos Heliastas) (*)

Resumo: A Constituição começou por assumir a deficiência partindo de um modelo médico ou reabilitador e de uma ideia de direito prestacional, quando atualmente e por força da Convenção dos Direitos das Pessoas Deficientes, se tem afirmado um modelo dos direitos. Será a partir deste novo contexto, mediante um constitucionalismo de direitos e de uma Constituição dialógica que se fazem propostas muito concretas para que as pessoas com anomalia psíquica sejam consideradas simplesmente como pessoas, como as demais, reconhecendo-se, no entanto, as suas especificidades funcionais.

Palavras-chave: Constituição; constitucionalismo; deficiência; direitos fundamentais; direitos humanos; discapacidade.

(*) VINCE, J. H. (tradutor), Demosthenes against Medias, Androtion, Aristocrates, Timocrates, Aristogeiton, London: William Heinemann LTD, 1934, p. 149, § 149.