Decisão Europeia de Investigação: contributo para a análise do quadro legal nacional e da UE – breves notas

Resumo: a presente comunicação está dividida em quatro partes, pretendendo-se, desta forma, enquadrar, quer de forma genérica, quer de forma específica, o leitor/ouvinte na matéria da cooperação judiciária internacional em matéria penal, maxime no auxílio judiciário mútuo, ou assistência mútua, como também é designada, por forma a melhor compreender(-se) a Lei portuguesa que procede à transposição da Directiva sobre a Decisão Europeia de Investigação (doravante, Directiva). Assim, na primeira parte, apresenta-se uma brevíssima panorâmica sobre os pontos basilares que, em termos de cooperação judiciária internacional, regiam o auxílio mútuo no respeitante às medidas de investigação/recolha de prova no estrangeiro. Na segunda parte, alinham-se os propósitos e as principais soluções da Directiva, diferenciadoras do(s) regime(s) que substitui após a sua entrada em vigor e plena aplicação. Seguidamente, na terceira parte, será abordada, ainda que de forma muito breve, a Lei portuguesa de transposição da Directiva, (doravante apenas Lei), destacando quer algumas soluções inovadoras, quer as que se afiguram poderem ser soluções menos conseguidas. Na quarta e última parte, formulam-se algumas conclusões.

 

Palavras-chave: exercício do jus puniendi; investigações transnacionais; cooperação judiciária internacional; auxílio mútuo; regras convencionais clássicas; Decisão Europeia de Investigação; princípio do reconhecimento mútuo; direitos fundamentais processuais; “vias de recurso”.