Desdramatizando o afastamento da personalidade jurídica (e da autonomia patrimonial)

Interrogando-se sobre se o princípio segundo o qual a sociedade comercial representa um ente distinto e autónomo dos sócios conhecerá derrogações, a autora encontra o fundamento para a possibilidade de uma reposta positiva no fenómeno do “afastamento” da personalidade jurídica das sociedades comerciais, que elege como objecto de reflexão. Sem deixar de atentar nas origens dogmáticas do instituto e teorizações a que o mesmo foi sujeito, ocupa-se em especial do estado actual do problema e, fazendo o ponto de situação, situa o debate em curso entre a tendência para abolir o afastamento (ou restringir o seu alcance) e a tendência para reconhecer (ou reforçar) o seu préstimo, ambas com reflexos na doutrina portuguesa. Percorrendo os argumentos doutrinais e jurisprudenciais que concorrem na discussão, a autora fixa a sua análise nos casos da lei portuguesa pertinentes ao tema e, convocando as soluções normativas dos artigos 84.º, 501.º e 270.º-F, n.º 4, todos do Código das Sociedades Comerciais, e n.os 2 e 3 do artigo 186.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, preocupa-se em determinar se e em que medida constituirão verdadeiros casos de afastamento da personalidade jurídica. A conclusão é no sentido de que as mesmas demonstram a necessidade de “desdramatizar” a questão.

SUMÁRIO: 1. A questão. 2. Origem e evolução da figura. 3. A crítica e as tentativas de resposta. 4. Tendências recentes. 5. O afastamento da personalidade em Portugal. 5.1. As posições da doutrina. 5.2. A receptividade na jurisprudência. 6. O afastamento da personalidade em Portugal (cont.): manifestações no direito positivo. 6.1. As referências no Direito das Sociedades Comerciais. 6.1.1. O caso das sociedades por quotas ou anónimas supervenientemente unipessoais. 6.1.2. O caso das sociedades coligadas. 6.1.3. O caso das sociedades unipessoais por quotas. 6.2. O regime do EIRL. 6.3. Um caso no Direito da Insolvência? 7. Observações finais.