A Ação Penal 470 do Supremo Tribunal Federal, também conhecida como o caso do “mensalão” deu azo a uma repercussão e a uma publicidade inobserváveis outrora no ordenamento jurídico brasileiro. Esses fatores corroboraram para a formação de um clamor social sui generis por uma punição rápida e exemplar, todavia é imperioso salientar que o julgamento está inserido no ambiente de um Estado Democrático de Direito, e, portanto, as garantias processuais, das quais todo acusado faz jus, devem ser observadas, pricipalmente se levado em consideração os direitos humanos e o Pacto de San Jose da Costa Rica, que em setigo 8º., item 2, alínea h assegura o direito ao réu de recorrer de suas sentenças condenatórias.