Direitos coletivos

(e controle judicial de políticas públicas)

Reipublicae interest quam plurimus ad defendam suam causa ou interessa à República que sejam muitos os defensores de sua causa, é um brocardo do Direito romano antigo. Sua natureza é a clara defesa do bem público, social, pertencente à coletividade, isto é, procura-se passar a mensagem de que o indivíduo serve ao Estado, não o contrário. Mas não se trata de uma exclusividade romana. Na Antiguidade Clássica ocidental, já com os gregos, era possível notar uma prevalência do coletivo sobre o individual.

Dentre os gregos antigos, havia quem argumentasse que o Estado é natural e anterior aos indivíduos, pois o todo é necessariamente anterior às partes, cuja existência é determinada por aquele, isto é, os indivíduos, enquanto partes do Estado, não são autossuficientes, já que se o fossem seriam bestas ou deuses, e aí desnecessário seria que o Estado existisse. Assim, pode-se inferir que cada pessoa, nessa visão, depende do Estado para o atendimento das necessidades mínimas de sua vida e para alcançar o bem viver. Diante disso, ao Estado, por meio do governo, cabe perseguir o interesse comum, subvertendo-se quando busca o atendimento do interesse privado. No entanto, não há a ingenuidade de se argumentar que havia uma busca pelo interesse público imaculada de interesse particular. Essa perspectiva traduz o termo grego politeía. Ao qual normalmente se refere como Constituição, o que, para a época, significava uma forma de governo preocupada, em primeiro lugar, com o interesse comum.