Resumo: numa altura em que foram já adoptadas e publicadas seis directivas com base no artigo 82.º, n.º 2, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), contendo regras mínimas que incidem sobre os direitos individuais em processo penal, as quais têm em vista facilitar o reconhecimento mútuo das sentenças e decisões judiciais e a cooperação policial e judiciária nas matérias penais com dimensão transfronteiriça, o presente texto debruça-se sobre a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (adiante, Tribunal de Justiça ou TJ) que, até à data, se pronunciou sobre disposições das duas primeiras daquelas directivas: a Directiva 2010/64/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Outubro de 2010, relativa ao direito à interpretação e tradução em processo penal, e a Directiva 2012/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2012, relativa ao direito à informação em processo penal. Para além da análise dos quatro acórdãos que, até hoje, o TJ, proferiu sobre a interpretação de tais directivas, o presente texto chama a atenção para algumas questões referentes àquelas mesmas directivas, que ainda não foram suscitadas perante o TJ mas que, em nosso entendimento, poderão vir a ser, mais cedo ou mais tarde, discutidas na mais alta instância judicial da União Europeia.
Palavras-chave: artigo 82.º, n.º 2, do TFUE; reconhecimento mútuo; regras mínimas; direitos individuais em processo penal; directiva 2010/64/UE; direito à interpretação e tradução em processo penal; directiva 2012/13/UE; direito à informação em processo penal; jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia.