Discricionariedade da administração fiscal

No texto desenvolve-se inicialmente a temática conexa com a distinção entre vinculação e discricionariedade, mormente no âmbito da Administração Fiscal, sublinhando-se que não haverá nunca uma discricionariedade livre, mas tão-só uma discricionarieda funcional. Alude-se, ainda à discricionariedade burocrática, quando se está em presença de decisões baseadas em critérios de justiça material. Toda a temática abordada tem como escopo essencial a verificação do consequente controlo jurisdicional.
Numa segunda parte o Autor centra a sua atenção nas consequencias da anulação parcial dos actos tributários, designadamente, por erro de facto, erro de direito ou omissão, que tenha determinado a fixação de uma prestação Tributária superior à que decorreria da lei.
Conclui-se, de algum modo que o Tribunal tem poder não só para anular a parte ilegal do acto tributário, mas também para fixar a parte não ilegal do mesmo, desde que essa fixação não colida com o nucleo essencial da função administrativa.