Resumo: É muito rica a argumentação do Supreme Court do Reino Unido no controlo judicial do conselho do Primeiro-Ministro à Rainha para a “Prorogation of Parliament”, no momento decisivo do “Brexit”, como são as consequências daí extraídas, mesmo para jurisdições comparadas. A afirmação da jurisdição sobre um ato tradicionalmente construído como insindicável, porque político, inclusivamente determinando a sua “ilegalidade” por violação do princípio da separação de poderes, exatamente o fundamento invocado pelo Primeiro-Ministro para se eximir ao controlo judicial, reconstrói as fronteiras da própria construção doutrinal e jurisprudencial do exercício da função política. Segundo o Tribunal quaisquer atos suscetíveis de produzir efeitos jurídicos, na violação da lei, da Constituição ou dos princípios jurídicos, são parte do diálogo jurídico do qual o controlo judicial é uma consequência, assim revelando como são artificiais muitas das construções doutrinais tradicionalmente feitas. A decisão do Supreme Court do Reino Unido parte para a reconstrução argumentativa das condições de vinculação da função política ao Direito e do respetivo controlo jurisdicional, em especial com referência à sua fundamentação factual, mais decisiva ainda em tempos de “pós-verdade”. Este exercício comparado permite configurar alguns dos argumentos materiais já formulados na doutrina e na jurisprudência, não apenas portuguesas, mas em língua portuguesa, quanto ao controlo judicial dos atos políticos, como quanto ao significado dos padrões argumentativos esgrimidos comparativamente.